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Nova Lei Municipal aperta regras para motoristas de aplicativo em Porto Seguro e gera dúvidas no setor

Regulamentação cria cadastro, vistoria e penalidades e levanta questionamentos sobre taxas, fiscalização e autorização para trabalhar.

Atualizado em 01/10/2026 às 17:10, por Flávio Moreira.

Motorista de app analisando o mapa. (Créditos/Imagens: Reprodução/IA/Redação).

Motoristas que trabalham com transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos passam a ter novas exigências para atuar em Porto Seguro. A mudança está prevista na Lei Municipal nº 2.267/2026, de 16 de setembro, que altera dispositivos da Lei nº 1.508/2019 e estabelece novas regras para o cadastramento, vistoria, fiscalização e aplicação de penalidades aos condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na data de sua publicação.

A legislação municipal criou o Cadastro Municipal de Condutores por Aplicativos e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo, documentos que passam a ser condições para a prestação do serviço. O cadastro e o certificado serão emitidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade, Ordem Pública, Concessões e Segurança (SEMOP). Os veículos também deverão passar por vistoria e portar, em local visível no para-brisa, o Selo de Vistoria emitido pelo município.
 

Lei Municipal.
Lei Municipal 
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A lei determina ainda que o motorista apresente comprovante de endereço atualizado, emitido há no máximo 90 dias, declaração de domicílio ou outro documento considerado válido para cadastro e fiscalização. Também passa a ser exigida a comprovação da contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). A legislação permite ainda que os veículos utilizem adesivo de identificação da plataforma nas portas dianteiras, limitado a 20 centímetros por 20 centímetros.

Outro ponto estabelecido é o prazo de 60 dias para que os motoristas solicitem o cadastro e o certificado junto à SEMOP, cumprindo os requisitos previstos na legislação. A secretaria ficará responsável pelo cadastramento, vistoria e fiscalização dos veículos vinculados às plataformas digitais.

As novas regras estão alinhadas à legislação federal. A Lei Federal nº 12.587/2012, modificada pela Lei nº 13.640/2018, define o transporte remunerado privado individual de passageiros como aquele solicitado exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou plataformas digitais. A legislação federal estabelece que compete aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esse serviço em seus respectivos territórios.

A mesma legislação federal estabelece diretrizes que os municípios devem observar, incluindo a cobrança dos tributos municipais, a exigência de seguro APP e do seguro obrigatório previsto na legislação, além da inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS. Para os municípios que regulamentarem o serviço, a lei federal também prevê requisitos como CNH categoria B ou superior com observação de atividade remunerada, veículo dentro das características determinadas pelo poder público, CRLV regular e certidão negativa de antecedentes criminais.

Porto Seguro, portanto, utiliza a competência atribuída aos municípios pela legislação federal para estabelecer procedimentos próprios de cadastro, vistoria e fiscalização. A lei local também prevê punições para quem trabalhar sem a documentação exigida. As penalidades podem incluir advertência, multa, suspensão, impedimento de novo cadastro, cassação e remoção do veículo em situações de transporte irregular.

As multas foram divididas conforme a infração: 25% do salário mínimo para situações como ausência do Selo de Vistoria ou documentação desatualizada sem má-fé; 50% para veículo com certificado vencido ou atuação em desacordo com as normas; e 100% do salário mínimo para quem trabalhar sem o Cadastro Municipal ou sem o Certificado de Segurança do Veículo. Em caso de reincidência da mesma infração em até 12 meses, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Porto Seguro não é o primeiro município a regulamentar o transporte por aplicativos. Salvador, por exemplo, possui desde 2019 a Lei Municipal nº 9.488, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) intermediado por plataformas digitais. A legislação da capital baiana também foi posteriormente alterada por nova lei municipal.

No Rio de Janeiro, a prefeitura também estabeleceu regras para o transporte individual privado remunerado por aplicativos, incluindo credenciamento das plataformas e exigências para os motoristas, como seguro APP, documentação do veículo, CNH com atividade remunerada e outros requisitos.

Assim, a regulamentação de Porto Seguro segue uma estrutura já adotada em outros municípios brasileiros: a União estabelece as diretrizes gerais, enquanto o município define os mecanismos locais de cadastro, fiscalização, segurança e penalização para a operação do serviço em seu território.