Justiça Federal determina desocupação da Aldeia Velha e fixa prazo de 60 dias para saída Após quase 30 anos de disputa judicial
Comunidade Pataxó Aldeia Velha terá 60 dias para deixar a Fazenda Santo Amaro, em Arraial d’Ajuda. Decisão da Justiça Federal prevê acompanhamento social, audiência pública e proíbe novas construções e negociações na área durante o processo de desocupação.

A Justiça Federal determinou a desocupação voluntária da Fazenda Santo Amaro, localizada no distrito de Arraial d’Ajuda, em Porto Seguro, área atualmente ocupada por indígenas da comunidade Pataxó Aldeia Velha. A decisão foi proferida pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de Eunápolis, estabelecendo prazo de 60 dias para que os ocupantes deixem o local de forma voluntária. Caso a determinação não seja cumprida, o processo poderá avançar para uma retirada forçada, seguindo protocolos humanitários e com acompanhamento de órgãos públicos. A área em disputa possui aproximadamente 1.275 hectares e é alvo de uma longa batalha judicial que envolve a empresa proprietária, a União, a Funai e o Ministério Público Federal.

Plano de desocupação prevê acompanhamento social e audiência pública
Na decisão, o magistrado determinou que a desocupação seja conduzida de forma organizada e acompanhada por instituições responsáveis pela proteção dos direitos das famílias que vivem na área. Entre as medidas previstas está a realização de um levantamento social completo dos ocupantes, com atenção especial para crianças, idosos e pessoas com deficiência.
O trabalho deverá contar com a participação da Prefeitura de Porto Seguro, por meio da Secretaria de Assistência Social, além da Funai, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e forças de segurança. Também foi determinada a realização de uma audiência pública para que as partes envolvidas possam buscar alternativas e discutir possíveis soluções para o conflito fundiário.
A disputa pela área se arrasta há quase três décadas. De acordo com os autos do processo, a propriedade pertence à mesma família desde a década de 1960, possuindo documentação histórica que remonta ao século XIX. O conflito ganhou força após ocupações registradas entre os anos de 1993 e 1999, culminando em uma ocupação considerada definitiva no fim da década de 1990.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o direito de posse da empresa sobre o imóvel já está consolidado judicialmente. A decisão também levou em consideração entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal relacionados à ocupação da área e à aplicação da tese do marco temporal, observando que a ocupação teria ocorrido após a data considerada como referência para o reconhecimento de terras indígenas.
Além da ordem de desocupação, a Justiça proibiu novas construções, reformas, loteamentos, vendas ou transferências de terrenos dentro da área em disputa. O Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro também foi comunicado para impedir qualquer negociação irregular envolvendo lotes da fazenda até o cumprimento integral da decisão.
Embora a União e a Funai tenham manifestado preocupação com possíveis impactos sociais e riscos de conflito, a Justiça concluiu que a reintegração de posse deve prosseguir, observando os protocolos humanitários estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e com fiscalização da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A medida marca mais um capítulo de um dos conflitos fundiários mais antigos da região sul da Bahia.









